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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Rescisão de Contrato de Trabalho: Novas mudanças veêm ai.


Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. 

A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos. 

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço. 

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. 

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias. 

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

A mudança tem como finalidade, atrelar em um único documento as recentes alterações sobre os direitos e deveres dos trabalhadores, como por exemplo, a nova forma de se calcular o tempo de serviço para fins rescisórios quando do aviso prévio indenizado.

Fica cada vez mais claro que o objetivo principal do Ministério do Trabalho e demais órgãos envolvidos, é o de criar mecanismos que garantam o cumprimento dos direitos trabalhistas e que concomitantemente facilitem a fiscalização e controle do que for estabelecido por lei, minimizando assim a ação de maus patrões.

Acredito que as mudanças não iram parar por ai, portanto fica a dica: Contadores, Gestores de RH, Administradores de pessoal e demais interessados, mantenham-se sempre informados e atualizados, pois teremos mais novidades até o final do exercício 2012.

Comentários de:
Laudelino L. C. Tanajura
Contador Gestor/Consultor/Professor e Articulista Contábil

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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