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sábado, 26 de março de 2011

NOVO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO E OS CRITÉRIOS DE OBRIGATORIEDADE II

IMPOSIÇÃO DE OBRIGATORIEDADE SEM PLANEJAMENTO CONSONANTE COM REALIDADE DA CLASSE EMPRESÁRIA TORNA SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO ONEROSO E INEFICIENTE
A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP que era a partir de 1º de março/11, fica prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011, conforme determina a nova Portaria TEM 373/2011 de fevereiro de 2011.
Como meio de amenizar as falhas e os constrangimentos ocasionados pela nova lei, impostas sem a devida consecução dos meios necessários ao seu cumprimento, a nova portaria estabelece que os empregadores poderão adotar, até o novo prazo para a utilização obrigatória, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Depois de várias solicitações de revisão e adequações por parte de órgãos e entidades preocupadas com o impacto negativo da norma, a referida portaria instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do novo REP.
Na verdade a obrigatoriedade existe desde 26 de agosto de 2010, quando a Portaria TEM 1.510/2009, determinava que as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria. Ou seja, entre mandos e desmandos, o que fica claro é que não houve a devida preocupação com os impactos negativos causados aqueles que ajudam esse país a crescer mais a cada ano, as “Pequenas e Médias Empresas”. As exigências impostas obrigaram as empresas a trocarem 100% dos equipamentos utilizados, e como se isso já não fosse suficiente, a pressão imposta pelo TEM, de multar as empresas que não acatassem a determinação, provocou uma demanda maior que a oferta.
Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria TEM 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento. Porém, como a pressão das contestações e mandatos impetrados contra o órgão, foi publicada a Portaria TEM 373/2011 de fevereiro de 2011, que prorroga a adoção obrigatória do REP, para 01/09/2011.
Acontecimentos como os acima citados deixa claro o despreparo e autoritarismo dos órgãos de fiscalização e controle, que com a justificativa de favorecer o trabalhador impõe a classe patronal arbitrariedades dessa natureza. Por sua vez, mostra também que existem pessoas e entidades atuantes na defesa de assuntos de interesse da sociedade e que sabem e fazem uso dos instrumentos legais.

Laudelino L. C. Tanajura
Contador/Gestor
E-mail: laudelinotanajura@yahoo.com.br
http://lattes.cnpq.br/8395140561318181


Fonte: http://www.webartigos.com/articles/60904/1/NOVO-REGISTRO-DE-PONTO-ELETRONICO-E-OS-CRITERIOS-DE-OBRIGATORIEDADE-II/pagina1.html#ixzz1HkUpcdYg

2 comentários:

  1. Muito bom, parabéns!!!

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  2. O blog esta muito bonito, agora é só colocar mais conteudo. Que tal artigos acadêmicos?
    Boa sorte!!!

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